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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Umuarama
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CRIMINAL
Processo nº. 0000804-64.2019.8.16.0168
Processo nº: 0000804-64.2019.8.16.0168
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): HELIO KLUGG GALVÃO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução Penal de privação de liberdade de Helio Klugg Galvão.
Houve o declínio da competência da Comarca de terra Roxa para a Comarca de Umuarama,
considerando a pretensão do apenado em se mudar para referida cidade (mov. 308.1).
Contudo, a defesa informou que em razão de um novo vínculo empregatício do apenado na
Comarca de Terra Roxa, não foi possível realizar a alteração de domicílio, permanecendo como residente
daquela cidade, pleiteando desta forma o declínio de competência para Comarca de Terra Roxa (mov. 328.1)
.
É o relatório. Decido.
Consoante a manifestação retro (mov. 328.1), o sentenciado Helio Klugg Galvão permanece
residindo na Comarca de Terra Roxa/PR.
Por essa razão, o processamento da presente execução de pena à Comarca de declino
Terra Roxa/PR e determino a remessa dos presentes autos ao juízo competente, em cumprimento à súmula
77, aprovada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, segundo qual “a competência para
execução, nos casos de regime semiaberto harmonizado, é o Juízo da Comarca de residência do apenado”.
Intimações e diligências necessárias.
Umuarama, 09 de setembro de 2026.
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Gustavo Daniel Marchini
Magistrado