2026-09-16 · TJTO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000804-63.2026.8.27.2706/TO EXEQUENTE: CONFECCOES MAFESSONI LTDA. ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB SP071237) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada. Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica doss oficiais de justiça, conforme guia retro evento 65, DESP_LOCOMOCAO1 Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. 1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);