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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000804-52.2026.5.05.0014 REQUERENTE: HELENICE LIMA DA SILVA REQUERIDO: J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA. Pela presente, fica V. Sa. notificada da decisão proferida nos autos: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000091-77.2026.5.05.0014, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 57 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de execução provisória de dívida. Intime-se a demandada para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Decorrido o prazo ou não havendo manifestação, voltem conclusos para novas deliberações. Na hipótese de ser apresentada impugnação, determino desde já: Que seja dado vista à parte exequente, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, para manifestação; Decorrido o prazo ou não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à calculista para conferência dos cálculos, observando-se os pontos indicados na(s) impugnação(ões)". SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ROGERIO FLORIANO PIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J M C SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA.
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