Publicações do processo

0000804-43.2026.5.18.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000804-43.2026.5.18.0191 AUTOR: ADRIELI VITORIA SANTOS RODRIGUES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbd741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada por ADRIELI VITORIA SANTOS RODRIGUES, mantendo a condenação ao pagamento das custas processuais decorrente do arquivamento da reclamação trabalhista. Nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, a propositura de nova reclamação trabalhista dependerá da comprovação, nestes autos, do recolhimento das custas processuais, fixadas em R$1.400,00. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELI VITORIA SANTOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000804-43.2026.5.18.0191 AUTOR: ADRIELI VITORIA SANTOS RODRIGUES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbd741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada por ADRIELI VITORIA SANTOS RODRIGUES, mantendo a condenação ao pagamento das custas processuais decorrente do arquivamento da reclamação trabalhista. Nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, a propositura de nova reclamação trabalhista dependerá da comprovação, nestes autos, do recolhimento das custas processuais, fixadas em R$1.400,00. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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