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0000804-24.2011.5.05.0161

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000804-24.2011.5.05.0161 RECLAMANTE: PAULO OLIMPIO DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99919f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Tendo em vista a comprovação de pagamento nos autos, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da quitação da dívida exequenda; 2 - LIBERE-SE ao Exequente o seu crédito líquido, observando-se a atualização de cálculos informados na manifestação da PETROS, deduzindo-se o valor liberado no #id:19e0f57de #id:dc37d06, totalizando R$ 54.986,00, utilizando-se depósitos da Petrobras e da Petros. 3 - LANCEM-SE os registros pertinentes. 4 - Havendo saldo sobejante nas contas judiciais e recursais, DEVOLVAM-SE às Reclamadas uma vez que grandes sociedades empresárias solventes. 5 - Eventual parcela vincenda deverá ser executada em regular ação de cumprimento de sentença, bastando tão somente o autor anexar cópia do título transitado em julgado e as novas contas, cuja competência de conhecimento é desta mesma Unidade Judiciária. 6 - RETIREM-SE todas restrições acaso existentes. 7 - VISTORIEM-SE e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000804-24.2011.5.05.0161 RECLAMANTE: PAULO OLIMPIO DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99919f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Tendo em vista a comprovação de pagamento nos autos, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da quitação da dívida exequenda; 2 - LIBERE-SE ao Exequente o seu crédito líquido, observando-se a atualização de cálculos informados na manifestação da PETROS, deduzindo-se o valor liberado no #id:19e0f57de #id:dc37d06, totalizando R$ 54.986,00, utilizando-se depósitos da Petrobras e da Petros. 3 - LANCEM-SE os registros pertinentes. 4 - Havendo saldo sobejante nas contas judiciais e recursais, DEVOLVAM-SE às Reclamadas uma vez que grandes sociedades empresárias solventes. 5 - Eventual parcela vincenda deverá ser executada em regular ação de cumprimento de sentença, bastando tão somente o autor anexar cópia do título transitado em julgado e as novas contas, cuja competência de conhecimento é desta mesma Unidade Judiciária. 6 - RETIREM-SE todas restrições acaso existentes. 7 - VISTORIEM-SE e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO OLIMPIO DE OLIVEIRA - MARGARIDA SANTOS DE OLIVEIRA

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