Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000804-21.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: CHRISTOPHER DE JESUS PENA SOLORZANO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO da Sentença ID a9b3118, disponibilizada no sistema PJe, para, querendo, se manifestar no prazo legal. Segue abaixo o dispositivo da sentença: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por CHRISTOPHER DE JESUS PENA SOLORZANO, em face de BRF S.A., para condenar, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de horas extraordinárias de 50% (ou convencional mais benéfico) sobre as horas laboradas além da 8h48min diária até o limite de 44 horas semanais, conforme fundamentação; b) horas extraordinárias integrais (hora normal acrescida do adicional de 50% ou convencional mais benéfico) para as horas laboradas que excederem a 44ª hora semanal, conforme fundamentação; Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimento consolidado no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe apurado em liquidação, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Observando o teor Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publico a sentença sob sigilo e nomeio para sua Liquidação a Sra. Diana Souza Giacomin, devendo a Secretaria da Vara intimá-la para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, também sob sigilo. Arbitro honorários periciais contábeis em seu favor no importe de R$ 1.000,00, que deverão constar na planilha, tendo em vista a média complexidade dos cálculos. Vindo aos autos a planilha de cálculos, retire-se o sigilo da presente decisão e dos cálculos que a integram. Proceda a Secretaria à juntada dos cálculos em arquivo no formato PJC, caso não juntado. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de oito dias apresentarem os recursos legais que entenderem cabíveis Nada mais. CHRISTOPHER DE JESUS PENA SOLORZANO NOVA MUTUM/MT, 31 de agosto de 2026. MAURA LUCIANE HINSELMANN
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTOPHER DE JESUS PENA SOLORZANO
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000804-21.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: CHRISTOPHER DE JESUS PENA SOLORZANO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Sentença ID a9b3118, disponibilizada no sistema PJe, para, querendo, se manifestar no prazo legal. Segue abaixo o dispositivo da sentença: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por CHRISTOPHER DE JESUS PENA SOLORZANO, em face de BRF S.A., para condenar, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de horas extraordinárias de 50% (ou convencional mais benéfico) sobre as horas laboradas além da 8h48min diária até o limite de 44 horas semanais, conforme fundamentação; b) horas extraordinárias integrais (hora normal acrescida do adicional de 50% ou convencional mais benéfico) para as horas laboradas que excederem a 44ª hora semanal, conforme fundamentação; Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação, a ser apurado em liquidação. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimento consolidado no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe apurado em liquidação, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Observando o teor Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publico a sentença sob sigilo e nomeio para sua Liquidação a Sra. Diana Souza Giacomin, devendo a Secretaria da Vara intimá-la para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, também sob sigilo. Arbitro honorários periciais contábeis em seu favor no importe de R$ 1.000,00, que deverão constar na planilha, tendo em vista a média complexidade dos cálculos. Vindo aos autos a planilha de cálculos, retire-se o sigilo da presente decisão e dos cálculos que a integram. Proceda a Secretaria à juntada dos cálculos em arquivo no formato PJC, caso não juntado. Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de oito dias apresentarem os recursos legais que entenderem cabíveis Nada mais. BRF S.A. NOVA MUTUM/MT, 31 de agosto de 2026. MAURA LUCIANE HINSELMANN
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.