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0000804-19.2022.5.08.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000804-19.2022.5.08.0011 RECLAMANTE: RODOLFO DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3ffe6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os autos encontravam-se arquivados, conforme sentença de extinção de ID. 4da5b1b e certidões de IDs. 15b1df8 e 7b5c652, 2. Sob o ID. 15a67c8 habilitou-se nos autos pela executada o advogado ELMANO MARTINS FERREIRA e requereu, sob o ID. d4b6e7b, pelas razões lá expostas e com documentos anexos: "a) o recebimento da presente manifestação, com a juntada aos autos dos documentos comprobatórios da alteração do quadro societário; b) seja consignado nos autos que a alteração societária foi realizada em cumprimento à determinação proferida no Processo Cível nº0857377-93.2023.8.14.0301, em trâmite perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, em anexo; c) seja reconhecido que a alteração foi devidamente formalizada e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Pará –JUCEPA, conforme documentação anexa; d) seja promovida, se necessário, a atualização dos registros e do cadastro processual da Reclamada, bem como a retirada do Sr. DENNIS DE BARROS COELHO SARMENTO do presente processo, para que reflitam sua atual composição societária; e) sejam observados, para todos os fins jurídicos, os efeitos e a data da alteração societária constante do respectivo registro perante a JUCEPA, inclusive quanto à eventual responsabilidade de sócios, na forma da legislação trabalhista aplicável; f) caso já conste dos autos qualquer informação societária diversa da atualmente registrada, requer seja ela devidamente retificada, evitando-se atribuição de responsabilidade com fundamento em composição societária que não corresponda aos registros oficiais; g) por fim, requer o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências que Vossa Excelência entender cabíveis. 3. Analiso. 4. Nada a deferir, à medida que o processo já encontrava-se arquivado e o Sr. Dennis de Barros Coelho Sarmento nem faz parte do polo passivo da demanda. 5. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. 6. Com a publicação deste despacho no DJEN, vinculada ao nome dos advogados, as partes ficam cientes. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000804-19.2022.5.08.0011 RECLAMANTE: RODOLFO DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3ffe6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os autos encontravam-se arquivados, conforme sentença de extinção de ID. 4da5b1b e certidões de IDs. 15b1df8 e 7b5c652, 2. Sob o ID. 15a67c8 habilitou-se nos autos pela executada o advogado ELMANO MARTINS FERREIRA e requereu, sob o ID. d4b6e7b, pelas razões lá expostas e com documentos anexos: "a) o recebimento da presente manifestação, com a juntada aos autos dos documentos comprobatórios da alteração do quadro societário; b) seja consignado nos autos que a alteração societária foi realizada em cumprimento à determinação proferida no Processo Cível nº0857377-93.2023.8.14.0301, em trâmite perante a 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, em anexo; c) seja reconhecido que a alteração foi devidamente formalizada e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Pará –JUCEPA, conforme documentação anexa; d) seja promovida, se necessário, a atualização dos registros e do cadastro processual da Reclamada, bem como a retirada do Sr. DENNIS DE BARROS COELHO SARMENTO do presente processo, para que reflitam sua atual composição societária; e) sejam observados, para todos os fins jurídicos, os efeitos e a data da alteração societária constante do respectivo registro perante a JUCEPA, inclusive quanto à eventual responsabilidade de sócios, na forma da legislação trabalhista aplicável; f) caso já conste dos autos qualquer informação societária diversa da atualmente registrada, requer seja ela devidamente retificada, evitando-se atribuição de responsabilidade com fundamento em composição societária que não corresponda aos registros oficiais; g) por fim, requer o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências que Vossa Excelência entender cabíveis. 3. Analiso. 4. Nada a deferir, à medida que o processo já encontrava-se arquivado e o Sr. Dennis de Barros Coelho Sarmento nem faz parte do polo passivo da demanda. 5. Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. 6. Com a publicação deste despacho no DJEN, vinculada ao nome dos advogados, as partes ficam cientes. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO DA CONCEICAO DOS SANTOS

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