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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000804-09.2025.5.09.0133 AUTOR: SIMONE DE FATIMA GONCALVES RÉU: BW EPIS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2739a12 proferida nos autos. DECISÃO 1. Penhore-se numerário da(s) parte(s) executada(s)suficiente à garantia da execução, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, observando-se o contido no art. 209 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Garantida a execução, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias. 2. Não havendo êxito, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 3. Se frustradas as diligências pelo Sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria à consulta e restrição sobre veículos automotores com registro de propriedade em nome da parte executada e passíveis de penhora via Convênio RENAJUD. 4. Persistindo a negativa, requisite-se à Receita Federal do Brasil, via Convênio INFOJUD, cópia das DOI - Declarações de Operações Imobiliárias existentes, eventuais relacionamentos com sociedades empresariais e DECRED. Apresentada a resposta, autue-se o expediente com a proteção de sigilo fiscal. Atente-se o Advogado: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. 5. Por fim, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre o prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE FATIMA GONCALVES
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000804-09.2025.5.09.0133 AUTOR: SIMONE DE FATIMA GONCALVES RÉU: BW EPIS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2739a12 proferida nos autos. DECISÃO 1. Penhore-se numerário da(s) parte(s) executada(s)suficiente à garantia da execução, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, observando-se o contido no art. 209 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Garantida a execução, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de cinco dias. 2. Não havendo êxito, inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. 3. Se frustradas as diligências pelo Sistema SISBAJUD, proceda a Secretaria à consulta e restrição sobre veículos automotores com registro de propriedade em nome da parte executada e passíveis de penhora via Convênio RENAJUD. 4. Persistindo a negativa, requisite-se à Receita Federal do Brasil, via Convênio INFOJUD, cópia das DOI - Declarações de Operações Imobiliárias existentes, eventuais relacionamentos com sociedades empresariais e DECRED. Apresentada a resposta, autue-se o expediente com a proteção de sigilo fiscal. Atente-se o Advogado: a) a proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b) a utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) a atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. 5. Por fim, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre o prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias. APUCARANA/PR, 08 de setembro de 2026. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOXES IND E COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EFFE PRODUTORA E COMERCIALIZADORA DE EPI LTDA - NEW COMERCIO DE EPIS LTDA - THE MOU PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - RHEMA-LIFE ASSESSORIA LTDA - NEO SIMERA MATERIAIS MEDICOS E EPIS LTDA - C SAGATI VENDAS COMERCIAIS - W K F EPIS LTDA - BW EPIS LTDA - SAGATI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - JABEZ IND E COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA
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