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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000803-94.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JOAO LUIS SANTAREM DE FREITAS RECLAMADO: SANTOS E ALMEIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e16760 proferido nos autos. Em vista das diversas tentativas de citação da primeira reclamada, SANTOS E ALMEIDA LTDA, inclusive por Oficial de Justiça e nos endereços de sua sócia, entendo que a primeira reclamada encontra-se em local incerto e não sabido. Assim, determino a conversão do feito ao rito ordinário e a sua citação por edital. Ficam intimadas a parte-autora para manifestação sobre a defesa e documentos da segunda reclamada, no prazo de dez (10) dias úteis, bem como para dizer, de maneira justificada, as provas que pretende produzir, e a segunda reclamada para esta mesma última providência, ou seja, indicar as provas a serem produzidas, sob pena de preclusão, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KNN IDIOMAS EIRELI - ME
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000803-94.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JOAO LUIS SANTAREM DE FREITAS RECLAMADO: SANTOS E ALMEIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e16760 proferido nos autos. Em vista das diversas tentativas de citação da primeira reclamada, SANTOS E ALMEIDA LTDA, inclusive por Oficial de Justiça e nos endereços de sua sócia, entendo que a primeira reclamada encontra-se em local incerto e não sabido. Assim, determino a conversão do feito ao rito ordinário e a sua citação por edital. Ficam intimadas a parte-autora para manifestação sobre a defesa e documentos da segunda reclamada, no prazo de dez (10) dias úteis, bem como para dizer, de maneira justificada, as provas que pretende produzir, e a segunda reclamada para esta mesma última providência, ou seja, indicar as provas a serem produzidas, sob pena de preclusão, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIS SANTAREM DE FREITAS
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