Publicações do processo

0000803-81.1996.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    Anote-se o ESPÓLIO DE NEIDE DA SILVA TAVEIRA e intimem-se eventuais herdeiros e/ou sucessores da falecida requerente, em seu último domicílio, por Oficial de Justiça, na forma do art. 313,§2º, II, do CPC, para manifestação no interesse na sucessão, pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Não obstante, intime-se o patrono da falecida interessada, Dr. JOSÉ CECÍLIO BUSQUET SANTANNA , OAB/RJ 90.310, para prestar esclarecimentos ou contas acerca do levantamento de valores, no dia 04/03/2026, ou seja, após a data do falecimento da interessada (06/03/2025), conforme informação automática de fl. 1058, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício à OAB e encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para os devidos fins de Direito. No mais, aguarde-se a designação de leilão. P.I.

  2. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    Anote-se o ESPÓLIO DE NEIDE DA SILVA TAVEIRA e intimem-se eventuais herdeiros e/ou sucessores da falecida requerente, em seu último domicílio, por Oficial de Justiça, na forma do art. 313,§2º, II, do CPC, para manifestação no interesse na sucessão, pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Não obstante, intime-se o patrono da falecida interessada, Dr. JOSÉ CECÍLIO BUSQUET SANTANNA , OAB/RJ 90.310, para prestar esclarecimentos ou contas acerca do levantamento de valores, no dia 04/03/2026, ou seja, após a data do falecimento da interessada (06/03/2025), conforme informação automática de fl. 1058, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício à OAB e encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para os devidos fins de Direito. No mais, aguarde-se a designação de leilão. P.I.

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