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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0000803-67.2026.8.26.0326 (processo principal 1001314-82.2025.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - SÁVIO BATISTA DE OLIVEIRA DANIEL - Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer consistente em custear e fornecer, em favor do autor, o tratamento fisioterápico pelo método PediaSuit, na frequência em que prescrito, por fisioterapeuta habilitado, pelo período em queorequerente dele necessitar, conforme prescrição médica atualizada,em clínica capacitada na rede pública, conveniada ou, na ausência destas, arcando com os custos em clínica particular, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de eventual sequestro de verbas públicas para garantia da eficácia da medida. O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA foi condenado subsidiariamente na obrigação de fornecer o referido tratamento, caso não prestado pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Considerando não haver prazo para o tratamento, deverá a parte autora comprovar a persistência da necessidade mediante apresentação, ao órgão competente para o fornecimento, de relatório e prescrição médica, atualizados a cada seis (6) meses. Por medida de celeridade processual, via do presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ofício às rés para o cumprimento da tutela de urgência ora deferida, cabendoao autor comprovar nos autos o devido encaminhamento. O executado poderá apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação e nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. Em caso de descumprimento, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito. Comprovado o cumprimento, intime-se a parte exequente para informar em dez (10) dias se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer, e em caso positivo, emende a inicial apresentando demonstrativo de cálculo atualizado, nos termos do artigo 534 do CPC. Apresentado o cálculo, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC. Havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em quinze (15) dias. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP)
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