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0000803-66.2016.5.11.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000803-66.2016.5.11.0009 RECLAMANTE: JOAO DA SILVA AUZIER RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8266c76 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SERP-JUD e SREI, em nome da executada principal e das sócias incluídas no polo passivo da execução. Verifica-se que já foram realizadas diversas diligências destinadas à localização de patrimônio dos executados, inclusive consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, em junho de 2026, sem resultado útil ao prosseguimento da execução. O SERP-JUD constitui ferramenta de acesso aos serviços eletrônicos dos registros públicos, abrangendo, no âmbito do registro imobiliário, funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, dentre elas pesquisas integradas e solicitação de certidões perante os serviços de registro de imóveis. Nesse contexto, e considerando que a pesquisa anteriormente realizada por meio da CNIB não se confunde com todas as funcionalidades de pesquisa registral disponibilizadas no ambiente do SERP-JUD, DEFIRO a realização de pesquisa integrada de bens imóveis, por meio do SERP-JUD/SREI em nome dos executados. Quanto às demais funcionalidades disponibilizadas no SREI, especialmente aquelas que envolvam a solicitação de certidões ou documentos específicos perante os Cartórios de Registro de Imóveis, a parte exequente não indicou concretamente qual providência pretende seja adotada, tampouco individualizou matrícula, serventia ou documento a ser obtido. Assim, eventual utilização dessas funcionalidades deverá ser objeto de requerimento específico, caso a pesquisa ora deferida revele informação que justifique a obtenção de certidão ou documento registral. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I – realize pesquisa integrada de bens imóveis por meio do SERP-JUD/SREI, em nome dos executados; II – sendo localizados bens ou registros de interesse, junte aos autos o resultado da pesquisa e intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar objetivamente os bens sobre os quais pretende o prosseguimento da execução e, se necessário, especificar as certidões ou documentos registrais cuja obtenção requer, sob pena de devolução dos autos ao sobrestamento até o término do prazo da prescrição intercorrente em curso desde 08/08/2026. III – sendo negativa a pesquisa, ou decorrido o prazo sem indicação de medida útil ao prosseguimento da execução, retornem os autos ao sobrestamento, mantendo-se o curso da prescrição intercorrente nos termos da decisão anterior. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DA SILVA AUZIER

  2. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000803-66.2016.5.11.0009 RECLAMANTE: JOAO DA SILVA AUZIER RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8266c76 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SERP-JUD e SREI, em nome da executada principal e das sócias incluídas no polo passivo da execução. Verifica-se que já foram realizadas diversas diligências destinadas à localização de patrimônio dos executados, inclusive consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, em junho de 2026, sem resultado útil ao prosseguimento da execução. O SERP-JUD constitui ferramenta de acesso aos serviços eletrônicos dos registros públicos, abrangendo, no âmbito do registro imobiliário, funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, dentre elas pesquisas integradas e solicitação de certidões perante os serviços de registro de imóveis. Nesse contexto, e considerando que a pesquisa anteriormente realizada por meio da CNIB não se confunde com todas as funcionalidades de pesquisa registral disponibilizadas no ambiente do SERP-JUD, DEFIRO a realização de pesquisa integrada de bens imóveis, por meio do SERP-JUD/SREI em nome dos executados. Quanto às demais funcionalidades disponibilizadas no SREI, especialmente aquelas que envolvam a solicitação de certidões ou documentos específicos perante os Cartórios de Registro de Imóveis, a parte exequente não indicou concretamente qual providência pretende seja adotada, tampouco individualizou matrícula, serventia ou documento a ser obtido. Assim, eventual utilização dessas funcionalidades deverá ser objeto de requerimento específico, caso a pesquisa ora deferida revele informação que justifique a obtenção de certidão ou documento registral. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I – realize pesquisa integrada de bens imóveis por meio do SERP-JUD/SREI, em nome dos executados; II – sendo localizados bens ou registros de interesse, junte aos autos o resultado da pesquisa e intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar objetivamente os bens sobre os quais pretende o prosseguimento da execução e, se necessário, especificar as certidões ou documentos registrais cuja obtenção requer, sob pena de devolução dos autos ao sobrestamento até o término do prazo da prescrição intercorrente em curso desde 08/08/2026. III – sendo negativa a pesquisa, ou decorrido o prazo sem indicação de medida útil ao prosseguimento da execução, retornem os autos ao sobrestamento, mantendo-se o curso da prescrição intercorrente nos termos da decisão anterior. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA

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