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0000803-51.2019.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000803-51.2019.5.19.0005 AUTOR: JOSE DE ASSIS SILVA RÉU: A4 CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491bc0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o bloqueio sob #id(s):52da4ab (R$448,74). Dê-se ciência da penhora à parte ré para que complemente a penhora com vistas à garantia integral da execução e, querendo, oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra sem o complemento da penhora, considerando que as verbas trabalhistas requerem urgência por sua natureza alimentar; considerando que há depósito parcial do valor da execução, mediante bloqueio via SISBAJUD, e que esse valor é bem inferior ao valor da condenação, determino a liberação imediata, mediante TRANSFERÊNCIA para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor bloqueado, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 3. Após, cumpram-se os itens 4 e segs. do despacho sob #id:f014104. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ASSIS SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000803-51.2019.5.19.0005 AUTOR: JOSE DE ASSIS SILVA RÉU: A4 CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491bc0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Convolo em penhora o bloqueio sob #id(s):52da4ab (R$448,74). Dê-se ciência da penhora à parte ré para que complemente a penhora com vistas à garantia integral da execução e, querendo, oponha embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra sem o complemento da penhora, considerando que as verbas trabalhistas requerem urgência por sua natureza alimentar; considerando que há depósito parcial do valor da execução, mediante bloqueio via SISBAJUD, e que esse valor é bem inferior ao valor da condenação, determino a liberação imediata, mediante TRANSFERÊNCIA para as contas indicadas pelos credores, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor bloqueado, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS/SISBAJUD, de acordo com planilha explicativa de liberação de crédito, com as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, se for o caso, bem como às exações legais, que devem ser transferidas para as guias próprias, sem descurar dos honorários periciais, também se for o caso. 3. Após, cumpram-se os itens 4 e segs. do despacho sob #id:f014104. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A4 CONSTRUTORA LTDA - EPP

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