PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP
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: 86.430-000 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000803-42.2010.8.16.0153 Processo: 0000803-42.2010.8.16.0153 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$220.000,00 Autor(s): DAMISA - DESTILARIA DE ALCCOL MAJOR INFANTE S/A Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos. 1. Em atenção à decisão de mov. 278.1, a parte autora apresentou a documentação de que dispõe e requereu a nomeação de perito para apuração do valor devido em liquidação de sentença (mov. 282.1). 2. Considerando a complexidade dos critérios estabelecidos no título executivo judicial, especialmente quanto ao recálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações revisadas, bem como a necessidade de apuração de eventual saldo credor em favor da parte liquidante, verifica-se que a liquidação demanda conhecimento técnico especializado. 3. Assim, com fundamento nos artigos 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, converto a liquidação em arbitramento e determino a realização de prova pericial contábil. 4. Assim, visando ao regular prosseguimento do feito e à realização da prova técnica necessária ao deslinde da controvérsia, nomeio como perito o Sr. ADERBAL NICOLAS MULLER, profissional habilitado na área contábil e devidamente cadastrado junto ao sistema CAJU/TJPR. 5. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos. 6. Nos termos da decisão de mov. 278.1, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte liquidada. 7. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e prosseguimento da prova técnica. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e registrado eletronicamente. Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito
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