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0000803-39.2024.5.05.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000803-39.2024.5.05.0531 RECLAMANTE: MAURILIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: DL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM OBRAS E EDIFICACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f98ea4 proferida nos autos. Visto. Homologo o acordo id nº bf93110, ratificado pelos executados de id ac01583, nos termos em que foi pactuado pelas partes no valor de R$ 40.000,00. A primeira parcela do acordo, devidamente quitada, conforme id 493d3b0. Os recolhimentos previdenciários ficarão a cargo da reclamada que deverá observar os prazos de lei para recolhimento dos tributos ou contribuições, devendo comprová-los nos autos no prazo de 10 dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, observando a planilha de id eb309aa. Custas pro rata, apuradas à base de 2%, (R$ 800,00) ficando dispensada a parte da reclamante, devendo a empresa reclamada, portanto, comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 400,00, no prazo de 10 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Decorridos dez dias do vencimento da última parcela do acordo, será presumido que foi integralmente quitado. Tendo em vista a Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019, desnecessária a expedição de ofício ao INSS. O não pagamento de uma das parcelas no prazo, implica no vencimento antecipado das parcelas remanescentes, e considerando que o(a) reclamado(a) com débito, fica, de logo, determinada a solicitação de bloqueio on line, nas contas do(a) reclamado(a), por meio do sistema BACEN JUD, inclusive dos encargos legais porventura existentes. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, conclusos para extinção da execução. Descumprido, EXECUTE-SE. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO JOSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000803-39.2024.5.05.0531 RECLAMANTE: MAURILIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: DL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM OBRAS E EDIFICACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f98ea4 proferida nos autos. Visto. Homologo o acordo id nº bf93110, ratificado pelos executados de id ac01583, nos termos em que foi pactuado pelas partes no valor de R$ 40.000,00. A primeira parcela do acordo, devidamente quitada, conforme id 493d3b0. Os recolhimentos previdenciários ficarão a cargo da reclamada que deverá observar os prazos de lei para recolhimento dos tributos ou contribuições, devendo comprová-los nos autos no prazo de 10 dias do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, observando a planilha de id eb309aa. Custas pro rata, apuradas à base de 2%, (R$ 800,00) ficando dispensada a parte da reclamante, devendo a empresa reclamada, portanto, comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 400,00, no prazo de 10 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Decorridos dez dias do vencimento da última parcela do acordo, será presumido que foi integralmente quitado. Tendo em vista a Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019, desnecessária a expedição de ofício ao INSS. O não pagamento de uma das parcelas no prazo, implica no vencimento antecipado das parcelas remanescentes, e considerando que o(a) reclamado(a) com débito, fica, de logo, determinada a solicitação de bloqueio on line, nas contas do(a) reclamado(a), por meio do sistema BACEN JUD, inclusive dos encargos legais porventura existentes. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as consequências instituídas pela lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Cumprido o acordo, conclusos para extinção da execução. Descumprido, EXECUTE-SE. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 08 de setembro de 2026. JAYME POLACHINI NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM OBRAS E EDIFICACOES LTDA - ME - DARKSON DE JESUS CARDOSO

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