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0000803-37.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000803-37.2026.5.18.0004 AUTOR: JEFFERSON MARTINS GUIMARAES RÉU: CARDOSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por consequência, decido extinguir o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC/2015. Custas pela parte reclamante, no importe de R$220,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial (R$ 11.000,00), nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da gratuidade de justiça, que ora lhe são conferidos, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Registrem-se os valores pagos no sistema informatizado e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. mpm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MARTINS GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000803-37.2026.5.18.0004 AUTOR: JEFFERSON MARTINS GUIMARAES RÉU: CARDOSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por consequência, decido extinguir o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC/2015. Custas pela parte reclamante, no importe de R$220,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial (R$ 11.000,00), nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da gratuidade de justiça, que ora lhe são conferidos, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Registrem-se os valores pagos no sistema informatizado e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. mpm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - MCA ENGENHARIA LTDA

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