Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000803-37.2026.5.18.0004 AUTOR: JEFFERSON MARTINS GUIMARAES RÉU: CARDOSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por consequência, decido extinguir o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC/2015. Custas pela parte reclamante, no importe de R$220,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial (R$ 11.000,00), nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da gratuidade de justiça, que ora lhe são conferidos, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Registrem-se os valores pagos no sistema informatizado e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. mpm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MARTINS GUIMARAES
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000803-37.2026.5.18.0004 AUTOR: JEFFERSON MARTINS GUIMARAES RÉU: CARDOSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223b1b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por consequência, decido extinguir o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC/2015. Custas pela parte reclamante, no importe de R$220,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial (R$ 11.000,00), nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da gratuidade de justiça, que ora lhe são conferidos, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Registrem-se os valores pagos no sistema informatizado e, em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. mpm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - MCA ENGENHARIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.