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0000803-27.2026.5.12.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000803-27.2026.5.12.0029 RECLAMANTE: ANDREIA APARECIDA FERNANDES RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1abca proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora requer, em tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a baixa da CTPS, a regularização dos depósitos do FGTS e a emissão das guias para saque, com a multa de 40% (ID eae0de1). Considerando que o pedido principal versa sobre a ruptura do vínculo por rescisão indireta, com alegações de irregularidade nos depósitos do FGTS, pagamento incorreto do adicional de insalubridade, pressão para pedir demissão e alterações prejudiciais das condições de trabalho, e tendo em vista os princípios da conciliação e da razoável duração do processo (art. 764 da CLT e arts. 3º, § 3º, e 139, V, do CPC, c/c Resolução CNJ nº 125/2010), mostra-se útil e adequada a tentativa de composição imediata perante o CEJUSC-JT antes do exame da tutela requerida. A solução consensual poderá atender, com maior celeridade e efetividade, aos interesses das partes quanto à modalidade de ruptura contratual e às suas consequências, especialmente baixa da CTPS, regularização e liberação do FGTS, multa de 40% e pagamento das verbas rescisórias. Assim, antes de apreciar a tutela provisória, encaminhe-se o feito ao CEJUSC-JT para audiência de conciliação em caráter prioritário, a ser designada na primeira pauta disponível, com a notificação de ambas as rés e a intimação da parte autora. Frustrada a conciliação, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência. Caso não seja possível realizar a audiência em prazo compatível com a urgência alegada, certifique-se e façam-se os autos conclusos desde logo, sem aguardar a sessão. Intimem-se. LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APARECIDA FERNANDES

  2. Lista de distribuição

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Distribuição

    Processo 0000803-27.2026.5.12.0029 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300502800000091468867?instancia=1

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