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0000803-19.2026.5.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000803-19.2026.5.19.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ALVES EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO LARGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dadc6 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando que o ônus da demora do processo recai sobre a parte exequente, defiro o pedido da trabalhadora, constante da petição #id:99df8fd, de dilação de prazo para apresentação de planilha de cálculo, por mais 10 dias, devendo seu cálculo observar o formato PJC compatível com o PJECalc. 2 - Apresentada a planilha, intimem-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena concordância tácita e homologação da planilha da exequente, quando então os autos deverão ser imediatamente conclusos. 3 - Caso a ré impugne a planilha da parte trabalhadora, deverá colacionar aos autos sua própria planilha em o formato PJC compatível com o PJECalc, no mesmo prazo, bem assim a ficha funcional, contracheques e eventuais recolhimentos de FGTS de todo o período imprescrito, tudo em relação ao período objeto da condenação; 4 - Apresentada impugnação pela ré, indique a Secretaria perito contábil que fica desde já nomeado para que examine as contas das partes e faça as correções que se fizerem pertinentes, apresentando sua planilha em 30 dias; 5 - Na hipótese de o perito contábil informar que estão ausentes quaisquer documentos necessários à elaboração de seu laudo, fica de logo autorizada a Secretaria a intimar as partes para sua juntada respectiva, no prazo de 10 dias, sob pena de arbitramento por este juízo. Silente as partes, conclua-se imediatamente o processo para arbitramento, intimando-se a perito em seguida. De logo fixo os honorários periciais no valor de R$500,00, devendo ser, desde já, inclusos na planilha quando da elaboração da conta, se for o caso. 6 - Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se a partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, intime-se o perito judicial nomeado para apresentar os esclarecimentos necessários no prazo de 10 dias. 7 - Após, venham os autos conclusos para homologação de cálculos. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA ALVES

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