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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000803-19.2022.5.07.0025 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34dd8ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por esses fundamentos, decide este Juízo CONHECER dos Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE CRATEÚS e, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo irretocáveis os cálculos de liquidação de ID. 3aaecb8, que traduzem fielmente os comandos do título executivo judicial constante no Acórdão de ID. d2b9b45, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se com a execução em seus ulteriores termos, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública. Custas na execução no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a cargo do Executado, das quais fica isento, por expressa previsão legal contida no art. 790-A, inciso I, da CLT. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO LIMA MARQUES
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