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TJDFT · 6ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000802-89.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo terceiro interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON ESMERALDA, intime-se as partes a se manifestarem acerca dos embargos de declaração interpostos. Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 18:31:39. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
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