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0000802-66.2023.5.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000802-66.2023.5.07.0003 RECLAMANTE: JADE EMMANUELY DUARTE MENDES RECLAMADO: RENATA BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f163e2 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes ajustam o fim total da demanda por acordo (ID a22c36e e 9d114c0), no qual o(a) executado(a) se compromete a pagar ao(à) exequente a importância de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser paga em 03 (quatro) parcelas. O valor das parcelas será pago mediante transferência bancária para conta de titularidade do escritório do(a) patrono(a) do(a) autor(a) indicada na minuta do acordo, conforme abaixo discriminado: 1ª parcela no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com vencimento em 02/09/2026; 2ª parcela no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com vencimento em 02/10/2026; 3ª parcela no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com vencimento em 02/11/2026. Em caso de não pagamento de qualquer parcela na data avençada, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela por dia de atraso, limitada a 50% (cinquenta por cento). O atraso superior a 05 (cinco) dias acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Tratando-se de ação na fase de execução, a quitação fica restrita às verbas executadas. Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO a transação para que produza seus efeitos jurídicos e legais. CUSTAS PROCESSUAIS pelas partes, de cujo pagamento ficam dispensadas em razão do pedido de isenção formulado, como estímulo à autocomposição. DA EXECUÇÃO: Inadimplido o acordo, e sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente retomadas as providências judiciais inerentes à execução, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. Oficie-se à Central de Mandados, preferencialmente por meio eletrônico, solicitando o devolução do MANDADO de ID a35b175 sem cumprimento. Após o cumprimento integral do acordo, retirem-se as restrições gravadas no BNDT e CNIB. Cumprida a determinação acima e nada mais havendo a providenciar, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA BARBOSA LIMA

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000802-66.2023.5.07.0003 RECLAMANTE: JADE EMMANUELY DUARTE MENDES RECLAMADO: RENATA BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f163e2 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes ajustam o fim total da demanda por acordo (ID a22c36e e 9d114c0), no qual o(a) executado(a) se compromete a pagar ao(à) exequente a importância de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser paga em 03 (quatro) parcelas. O valor das parcelas será pago mediante transferência bancária para conta de titularidade do escritório do(a) patrono(a) do(a) autor(a) indicada na minuta do acordo, conforme abaixo discriminado: 1ª parcela no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), com vencimento em 02/09/2026; 2ª parcela no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com vencimento em 02/10/2026; 3ª parcela no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com vencimento em 02/11/2026. Em caso de não pagamento de qualquer parcela na data avençada, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela por dia de atraso, limitada a 50% (cinquenta por cento). O atraso superior a 05 (cinco) dias acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Tratando-se de ação na fase de execução, a quitação fica restrita às verbas executadas. Satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO a transação para que produza seus efeitos jurídicos e legais. CUSTAS PROCESSUAIS pelas partes, de cujo pagamento ficam dispensadas em razão do pedido de isenção formulado, como estímulo à autocomposição. DA EXECUÇÃO: Inadimplido o acordo, e sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente retomadas as providências judiciais inerentes à execução, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. Oficie-se à Central de Mandados, preferencialmente por meio eletrônico, solicitando o devolução do MANDADO de ID a35b175 sem cumprimento. Após o cumprimento integral do acordo, retirem-se as restrições gravadas no BNDT e CNIB. Cumprida a determinação acima e nada mais havendo a providenciar, fica a Secretaria da Vara autorizada a remeter os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADE EMMANUELY DUARTE MENDES

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