Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000802-50.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ANDRE AVELINO DE ASSIS RECLAMADO: BELLA CASA ENXOVAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7f422 proferida nos autos. Decisão I - Considerando a solicitação do exequente Id 6b423ff, iniciem-se os atos executórios em desfavor do executado com a expedição do correspondente MANDADO DE CITAÇÃO, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de efetivação de todos os atos executórios com vistas a efetividade da prestação jurisdicional. II - Com fundamento no Art. 880 da CLT, combinado, subsidiariamente, com os Arts. 242, 246, 270, 272 e 513, § 2º, inciso do CPC, a CITAÇÃO se efetivará, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO, visto tratar-se de processo que tramita exclusivamente, via PJe - Processo Judicial Eletrônico, Justiça do Trabalho(Art. 246 do CPC), para cumprimento da Sentença, com publicação no DEJT, na pessoa do advogado do devedor(Art. 513, § 2º, inciso I do CPC), caso este tenha poderes específicos para receber citação(Arts. 105 C/C Art. 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC). No caso do advogado não ter poderes específicos para receber citação, esta será realizada por via postal diretamente na pessoa do executado ou representante legal. III - Decorrido o prazo do item I, em branco e, efetive-se a penhora de valores no Sistema Sisbajud ou mandado de penhora e demais atos de execução. IV – O valor devido é no importe de R$ 158.012,05, conforme planilha de de cálculos Id 77739f0. Ademais, decorrido ainda, o prazo de 45 dias da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme artigo art. 883-A da CLT. A Secretaria deve efetivar o complemento correto no sistema PJe, referente à inclusão, alteração e exclusão de dados no BNDT, objetivando a alimentação correta do sistema. O cumprimento fica desde logo delegado ao servidor responsável pelo processo. O servidor deve confeccionar certidão de inclusão, alteração ou exclusão e anexar aos autos. Deve ainda, havendo alteração decorrente de decisão do juízo, manter o cadastro sempre atualizado, nos termos do Art. 5º e parágrafos do Ato CGJT nº 01 de 2022. Destaca-se que a exclusão do nome do devedor do BNDT, fica condicionada ao pagamento da dívida ou a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 6º do Ato CGJT nº 01 de 2022. Cite-se a executada. Cumpra-se. Partes intimadas automaticamente com a publicação no DJEN. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE AVELINO DE ASSIS
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000802-50.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: ANDRE AVELINO DE ASSIS RECLAMADO: BELLA CASA ENXOVAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7f422 proferida nos autos. Decisão I - Considerando a solicitação do exequente Id 6b423ff, iniciem-se os atos executórios em desfavor do executado com a expedição do correspondente MANDADO DE CITAÇÃO, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de efetivação de todos os atos executórios com vistas a efetividade da prestação jurisdicional. II - Com fundamento no Art. 880 da CLT, combinado, subsidiariamente, com os Arts. 242, 246, 270, 272 e 513, § 2º, inciso do CPC, a CITAÇÃO se efetivará, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO, visto tratar-se de processo que tramita exclusivamente, via PJe - Processo Judicial Eletrônico, Justiça do Trabalho(Art. 246 do CPC), para cumprimento da Sentença, com publicação no DEJT, na pessoa do advogado do devedor(Art. 513, § 2º, inciso I do CPC), caso este tenha poderes específicos para receber citação(Arts. 105 C/C Art. 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC). No caso do advogado não ter poderes específicos para receber citação, esta será realizada por via postal diretamente na pessoa do executado ou representante legal. III - Decorrido o prazo do item I, em branco e, efetive-se a penhora de valores no Sistema Sisbajud ou mandado de penhora e demais atos de execução. IV – O valor devido é no importe de R$ 158.012,05, conforme planilha de de cálculos Id 77739f0. Ademais, decorrido ainda, o prazo de 45 dias da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme artigo art. 883-A da CLT. A Secretaria deve efetivar o complemento correto no sistema PJe, referente à inclusão, alteração e exclusão de dados no BNDT, objetivando a alimentação correta do sistema. O cumprimento fica desde logo delegado ao servidor responsável pelo processo. O servidor deve confeccionar certidão de inclusão, alteração ou exclusão e anexar aos autos. Deve ainda, havendo alteração decorrente de decisão do juízo, manter o cadastro sempre atualizado, nos termos do Art. 5º e parágrafos do Ato CGJT nº 01 de 2022. Destaca-se que a exclusão do nome do devedor do BNDT, fica condicionada ao pagamento da dívida ou a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 6º do Ato CGJT nº 01 de 2022. Cite-se a executada. Cumpra-se. Partes intimadas automaticamente com a publicação no DJEN. CASTANHAL/PA, 04 de setembro de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELLA CASA ENXOVAIS LTDA