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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000802-47.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: LEANDRO AGUIAR DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO ZARZAR PINHEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd0dd5 proferido nos autos. DESPACHO RETORNO TST PARA LIQUIDAR Denegado Agravo de Instrumento interposto junto ao TST (ID. ad52b11), tendo transitado em julgado as decisões proferidas nos autos em 13/08/2026, conforme certidão de ID.4f23415 . Certifico que o acórdão proferido pelo E. TRT da 6ª região (ID. 2934d65) manteve a sentença de piso (ID. 0ef5fda). O acórdão supramencionado negou provimento ao recurso da reclamada. Há depósitos recursais (IDs 21c489a, 91e05a6), que se encontram à disposição deste Juízo. INICIADA LIQUIDAÇÃO. Encaminhem-se os autos para cumprimento de providências direcionado ao responsável pelo Núcleo 4.0, para elaboração dos cálculos, observando-se a dedução dos valores já levantados na Ação de Consignação em Pagamento apensada, conforme determinado em sentença. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de oito dias, a teor do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Apresentadas impugnações, dê-se vistas ao adverso, em idêntico prazo. Após, ao Núcleo 4.0 para informações, e, em seguida, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem impugnações, venham os autos conclusos para Decisão de Homologação. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 03 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO AGUIAR DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000802-47.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: LEANDRO AGUIAR DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO ZARZAR PINHEIRO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd0dd5 proferido nos autos. DESPACHO RETORNO TST PARA LIQUIDAR Denegado Agravo de Instrumento interposto junto ao TST (ID. ad52b11), tendo transitado em julgado as decisões proferidas nos autos em 13/08/2026, conforme certidão de ID.4f23415 . Certifico que o acórdão proferido pelo E. TRT da 6ª região (ID. 2934d65) manteve a sentença de piso (ID. 0ef5fda). O acórdão supramencionado negou provimento ao recurso da reclamada. Há depósitos recursais (IDs 21c489a, 91e05a6), que se encontram à disposição deste Juízo. INICIADA LIQUIDAÇÃO. Encaminhem-se os autos para cumprimento de providências direcionado ao responsável pelo Núcleo 4.0, para elaboração dos cálculos, observando-se a dedução dos valores já levantados na Ação de Consignação em Pagamento apensada, conforme determinado em sentença. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de oito dias, a teor do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Apresentadas impugnações, dê-se vistas ao adverso, em idêntico prazo. Após, ao Núcleo 4.0 para informações, e, em seguida, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem impugnações, venham os autos conclusos para Decisão de Homologação. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 03 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ZARZAR PINHEIRO - EPP
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