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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000802-45.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: INACIO SIMAO DA SILVA RECLAMADO: JOSE LEALDO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4717b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Verifico que a Executada pagou em guias próprias as verbas acessórias (custas processuais), razão pela qual as considero quitadas. Assim, passo a deliberar: 1. Expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda ao pagamento dos honorários periciais em favor do perito (SALDO INTEGRAL - R$ 1.000,00 + atualização) a partir do saldo existente na conta judicial 3383.042.01518338-3, para a conta bancária de titularidade do perito: TITULAR: WENDER PAULO MARQUES DA SILVA BANCO: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. AGÊNCIA: SICREDI SORRISO 0812 CONTA CORRENTE: 92190-9 CPF: 020.173.481-80 Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 2. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para julgamento para extinção da execução. 3. Intimem-se as partes e o perito. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INACIO SIMAO DA SILVA
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000802-45.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: INACIO SIMAO DA SILVA RECLAMADO: JOSE LEALDO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4717b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Verifico que a Executada pagou em guias próprias as verbas acessórias (custas processuais), razão pela qual as considero quitadas. Assim, passo a deliberar: 1. Expeça-se alvará eletrônico, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda ao pagamento dos honorários periciais em favor do perito (SALDO INTEGRAL - R$ 1.000,00 + atualização) a partir do saldo existente na conta judicial 3383.042.01518338-3, para a conta bancária de titularidade do perito: TITULAR: WENDER PAULO MARQUES DA SILVA BANCO: BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. AGÊNCIA: SICREDI SORRISO 0812 CONTA CORRENTE: 92190-9 CPF: 020.173.481-80 Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 2. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para julgamento para extinção da execução. 3. Intimem-se as partes e o perito. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEALDO DE OLIVEIRA LTDA - RRP ENERGIA LTDA
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