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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 0000802-19.2026.8.26.0153 (processo principal 1000503-25.2026.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Aparecida Rodrigues Corneti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão instaurado por APARECIDA RODRIGUES CORNETI em face do MUNICÍPIO DE CRAVINHOS e do ESTADO DE SÃO PAULO, visando ao fornecimento de prótese auditiva/AASI e, simultaneamente, à cobrança de multa cominatória, apurada em R$ 5.604,14. A pretensão, contudo, reúne obrigações sujeitas a ritos distintos. O cumprimento da obrigação de fazer deve observar o procedimento previsto no art. 536 do CPC, inclusive quanto à adoção de medidas necessárias à efetivação da tutela específica, ao passo que a cobrança das astreintes, por se tratar de obrigação de pagar quantia certa imposta à Fazenda Pública, deve seguir o rito do art. 535 do CPC. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido, a fim de adequar o presente incidente ao cumprimento da obrigação de fazer, limitando-o às providências necessárias ao fornecimento da prótese auditiva/AASI, inclusive eventual adoção de medidas coercitivas ou bloqueio de valores, se cabíveis. Caso persista o interesse na cobrança das astreintes, deverá a parte promover o respectivo cumprimento em incidente autônomo, observando-se o procedimento previsto no art. 535 do CPC. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), RENATO SOARES DE SALLES ABREU (OAB 533260/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)