Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000802-02.2017.5.13.0006 AUTOR: WELLINGTON LIMA BEZERRA RÉU: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9d81e proferido nos autos. Despacho Vistos etc Ciente da manifestação da União (Procuradoria-Geral Federal) acostada sob o Id 1080db6, na qual informa a dispensa de intervenção e manifestação no feito, nos termos da Portaria MF nº 75/2012, Portaria PGF nº 419/2021 e demais normativos correlatos, em razão do montante das contribuições previdenciárias apuradas. Ante o teor da referida petição, DEFIRO o pleito da União e DETERMINO à Secretaria que abstenha-se de realizar novas intimações à Procuradoria-Geral Federal (PGF) para os atos processuais subsequentes afetos à execução do crédito previdenciário, salvo na hipótese de superveniência de novos valores apurados que ultrapassem o piso de atuação fixado pelas portarias de regência. No mais, dê-se prosseguimento ordinário à execução de ofício do crédito previdenciário (art. 114, VIII, da CF/88). Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON LIMA BEZERRA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000802-02.2017.5.13.0006 AUTOR: WELLINGTON LIMA BEZERRA RÉU: BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9d81e proferido nos autos. Despacho Vistos etc Ciente da manifestação da União (Procuradoria-Geral Federal) acostada sob o Id 1080db6, na qual informa a dispensa de intervenção e manifestação no feito, nos termos da Portaria MF nº 75/2012, Portaria PGF nº 419/2021 e demais normativos correlatos, em razão do montante das contribuições previdenciárias apuradas. Ante o teor da referida petição, DEFIRO o pleito da União e DETERMINO à Secretaria que abstenha-se de realizar novas intimações à Procuradoria-Geral Federal (PGF) para os atos processuais subsequentes afetos à execução do crédito previdenciário, salvo na hipótese de superveniência de novos valores apurados que ultrapassem o piso de atuação fixado pelas portarias de regência. No mais, dê-se prosseguimento ordinário à execução de ofício do crédito previdenciário (art. 114, VIII, da CF/88). Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA