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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000801-87.2022.5.12.0032 RECLAMANTE: ANDERSON DIEGO NEUMANN RECLAMADO: RICARDO JULIO RAMOS 35740351871 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e70d5fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, tendo decorrido o prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, sem que a parte Exequente, devidamente intimada, indicasse meios efetivos ao prosseguimento da execução, DECLARO a prescrição intercorrente, na forma do § 2º do artigo 11-A da CLT e decido EXTINGUIR a presente execução, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. INTIMO a parte Exequente, via DJEN, na pessoa do(s) procurador(es) constituído(s). INTIMO o contador ad hoc ANDRE FABRICIO DOS SANTOS ZAMBON, via sistema. Considerando que a presente decisão não prejudica a parte Executada e que esta não possui procurador habilitado nos autos, é desnecessária sua intimação. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União, já que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00. Após o transcurso do prazo recursal, REMOVA(M)-SE a(s) restrição(ões) do(s) veículo(s), via RENAJUD, CANCELEM-SE as indisponibilidades sobre bens, via CNIB, e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Nada mais. \NPR CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DIEGO NEUMANN