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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0000801-66.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.P. - Deste modo, por ora, INDEFIRO o pedido da defesa, formulado em favor do sentenciado. Sem prejuízo, determino que a unidade prisional mantenha o acompanhamento médico periódico do sentenciado, assegurando-lhe o fornecimento regular das medicações prescritas e seu encaminhamento para atendimento médico especializado externo sempre que houver indicação clínica. O diretor da unidade prisional Penitenciária "Orlando Brando Filinto" - Iaras + Ala de Progressão deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP)
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