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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000801-24.2026.5.12.0040 RECLAMANTE: TATIANE CORREA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01de53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, CONCEDE à parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita e resolve a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do CPC em vigor, PRONUNCIANDO a prescrição dos créditos vencidos no período anterior a 04/05/2021, bem como ACOLHENDO os pedidos formulados por TATIANE CORREA para condenar o MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU na obrigação de pagar à parte reclamante as diferenças de adicional de insalubridade decorrentes da apuração sobre o seu salário-base, com reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, em parcelas vencidas do período imprescrito e vincendas, até a adoção da base de cálculo correta com a devida inclusão em folha de pagamento. Liquidação por cálculos. Atualização, juros de mora e encargos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. O réu deverá recolher o FGTS objeto da condenação, sob pena de execução. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da ação e da regra estabelecida pelo art. 791-A da CLT, o reclamado responderá pelos honorários advocatícios dos advogados da parte reclamante, pelo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do crédito da parte demandante, devidamente corrigido e capitalizado, incluindo os valores de FGTS a serem depositados. Na forma do art. 790-A, I, da CLT, o réu está isento das custas processuais em favor da União, no importe de R$400,00, calculadas sobre a condenação provisória corrigida e capitalizada que ora se arbitra em R$20.000,00. Intimem-se as partes, para ciência desta sentença. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE CORREA
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