Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ACPCiv 0000801-14.2025.5.06.0141 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: UNIAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7c22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A executada apresenta parte da documentação destinada à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e requer dilação do prazo para juntada dos documentos remanescentes, sob a alegação de que ainda estão sendo adotadas providências para sua obtenção. Embora o despacho anterior tenha fixado prazo improrrogável de 10 (dez) dias, considerando a apresentação parcial da documentação e visando privilegiar o integral cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo, defiro, excepcionalmente, o prazo adicional de 10 (dez) dias, contado da intimação deste despacho. No referido prazo, deverá a executada apresentar integralmente os documentos ainda pendentes, observando todas as especificações constantes do despacho de Id. d6e60bc. Fica desde já advertida de que não será concedida nova prorrogação, devendo, após o decurso do prazo, ser certificado o cumprimento ou não da determinação. Persistindo o descumprimento, voltem os autos conclusos para apuração da multa prevista no título executivo e adoção das medidas executivas cabíveis. Intime-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ACPCiv 0000801-14.2025.5.06.0141 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: UNIAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db7c22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A executada apresenta parte da documentação destinada à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e requer dilação do prazo para juntada dos documentos remanescentes, sob a alegação de que ainda estão sendo adotadas providências para sua obtenção. Embora o despacho anterior tenha fixado prazo improrrogável de 10 (dez) dias, considerando a apresentação parcial da documentação e visando privilegiar o integral cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo, defiro, excepcionalmente, o prazo adicional de 10 (dez) dias, contado da intimação deste despacho. No referido prazo, deverá a executada apresentar integralmente os documentos ainda pendentes, observando todas as especificações constantes do despacho de Id. d6e60bc. Fica desde já advertida de que não será concedida nova prorrogação, devendo, após o decurso do prazo, ser certificado o cumprimento ou não da determinação. Persistindo o descumprimento, voltem os autos conclusos para apuração da multa prevista no título executivo e adoção das medidas executivas cabíveis. Intime-se. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIAO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DO MORENO