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0000801-12.2026.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000801-12.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: EVANIA DE CASSIA DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fb3b6 proferido nos autos. A parte Autora, Evania de Cassia dos Santos Almeida, ajuizou reclamação trabalhista em face da Ré, Atlântico Transportes e Turismo Ltda (CNPJ 08.380.889/0001-91). Na petição inicial (ID d3c822d), pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais. As partes apresentaram petição conjunta no ID bf914ae, noticiando a celebração de acordo no valor total de RS 21.000,00, a ser pago em parcela única no prazo de 5 dias após a homologação judicial. Contudo, as partes pactuaram expressamente a inexistência de vínculo de emprego entre si. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, conforme a Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devendo o magistrado zelar pela proteção dos direitos irrenunciáveis e pela observância da realidade fática do contrato. Diante da natureza dos pedidos formulados e da ressalva quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício, faz-se necessária a realização de audiência para esclarecimento dos termos da transação, em observância ao princípio da primazia da realidade. Ante o exposto, para fins de ratificação, verificação de regularidade da avença e eventual homologação, designo audiência de conciliação para o dia 08/09/2026, às 08:55, a ser realizada na modalidade telepresencial. 1. A audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. 2. O acesso deverá ser realizado pelo link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/87242592406 (ID da reunião: 872 4259 2406). 3. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ressaltando que o acesso pode ser feito por celular, tablet ou computador. 4. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (71) 3284-6101/6102, das 08h às 15h, pelo e-mail 10avarassa@trt5.jus.br ou pelo Balcão Virtual no link: https://meet.google.com/vvr-zfhj-ptz. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000801-12.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: EVANIA DE CASSIA DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fb3b6 proferido nos autos. A parte Autora, Evania de Cassia dos Santos Almeida, ajuizou reclamação trabalhista em face da Ré, Atlântico Transportes e Turismo Ltda (CNPJ 08.380.889/0001-91). Na petição inicial (ID d3c822d), pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais. As partes apresentaram petição conjunta no ID bf914ae, noticiando a celebração de acordo no valor total de RS 21.000,00, a ser pago em parcela única no prazo de 5 dias após a homologação judicial. Contudo, as partes pactuaram expressamente a inexistência de vínculo de emprego entre si. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, conforme a Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devendo o magistrado zelar pela proteção dos direitos irrenunciáveis e pela observância da realidade fática do contrato. Diante da natureza dos pedidos formulados e da ressalva quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício, faz-se necessária a realização de audiência para esclarecimento dos termos da transação, em observância ao princípio da primazia da realidade. Ante o exposto, para fins de ratificação, verificação de regularidade da avença e eventual homologação, designo audiência de conciliação para o dia 08/09/2026, às 08:55, a ser realizada na modalidade telepresencial. 1. A audiência ocorrerá por meio da plataforma Zoom, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. 2. O acesso deverá ser realizado pelo link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/87242592406 (ID da reunião: 872 4259 2406). 3. Notifiquem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ressaltando que o acesso pode ser feito por celular, tablet ou computador. 4. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos telefones (71) 3284-6101/6102, das 08h às 15h, pelo e-mail 10avarassa@trt5.jus.br ou pelo Balcão Virtual no link: https://meet.google.com/vvr-zfhj-ptz. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANIA DE CASSIA DOS SANTOS ALMEIDA

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