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0000801-12.2025.5.23.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000801-12.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: NATARIO DE JESUS DA COSTA SANTOS RECLAMADO: FKO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69eed3 proferido nos autos. DESPACHO 1. A tentativa de bloqueio de numerários, via SISBAJUD, em nome do executado MOABY LUZ OLIVEIRA foi parcialmente positiva. Houve o bloqueio da quantia de R$565,63, localizada na instituição BCO BMG S.A., tendo sido expedida ordem de transferência para uma conta vinculada à disposição do Juízo (demonstrativo de Id. a730671), entretanto, até a presente data, a referida ordem de transferência não foi cumprida pela instituição financeira, conforme consulta ora realizada na aba "dados financeiros" destes autos. 2. Sendo assim, oficie-se à instituição financeira BCO BMG S.A. solicitando informações, no prazo de 10 dias, acerca da transferência, para uma conta judicial à disposição deste Juízo, do valor de R$565,63, bloqueado via SISBAJUD em nome do executado MOABY LUZ OLIVEIRA - CPF: 833.517.875-53. 2.1. Informe-se ao BCO BMG S.A. que a ordem de transferência foi efetivada em 14/08/2026, ID nº 072026000139925660, todavia até a presente data o valor bloqueado não foi colocado à disposição deste Juízo. 2.2. Solicite-se, ainda que o envio da resposta seja feito pelo correio eletrônico vtroo1@trt23.jus.br, em formato PDF. 2.3. Por medida de economia e celeridade processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Encaminhe a Secretaria. 3. Efetivada a transferência do valor bloqueado (R$565,63) para uma conta judicial, intime-se o executado MOABY LUZ OLIVEIRA, na forma do art. 346 do CPC, por se tratar de revel sem patrono nos autos, para ciência do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme certidão de Id. 37e6211 e, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias. 4. Sem prejuízo das determinações retro, intime-se o exequente, por patrono, para no prazo de 05 dias, indicar conta bancária própria ou de seu advogado, com poderes para recebimento de valores, para que seja efetivada a transferência dos valores relativos ao crédito líquido do reclamante e dos honorários advocatícios. 5. Tudo cumprido e apresentados os dados bancários, libere-se ao exequente o valor bloqueado (certidão de Id. 37e6211 - R$565,63). 5.1 Comprovada a transferência e constatada a inexistência de saldo na conta judicial, intime-se o exequente, por patrono, para ciência, bem como, atualize-se o débito, abatendo-se o valor efetivamente pago. 6. Após, cumpra-se o item 5 e seguintes da decisão de Id. 3dacda4. RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATARIO DE JESUS DA COSTA SANTOS

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