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0000801-12.2024.5.23.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · GABINETE DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000801-12.2024.5.23.0000 REQUERENTE: HENRY MAURICIO SMANIOTTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057970c proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier Alcântara, Juíza de Conciliação de Precatórios deste Tribunal com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 00103/2026. Certifico que na manifestação de Id 4c685a0, a parte autora requer a expedição de alvará judicial para movimentação da conta vinculada. Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2026, 6ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Considerando o certificado supra, oficie-se o juízo de origem, com cópia da petição Id 4c685a0, para que aprecie a manifestação da parte autora quanto ao requerimento de expedição de alvará judicial para movimentação da conta vinculada da autora, tendo em vista os limites de atuação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Considerando o valor existente na conta judicial 400104667485 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para as seguintes liberações: 1. Contribuição previdenciária - cota empregado, cujo recolhimento será feito por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Federais DARF - código 6092 no valor de R$ 346,90, com correção ; 2. Crédito do autor por meio de transferência bancária para a conta corrente nº. 20115-3, agência 8218, Banco Itaú (341), de titularidade da advogada Daline Bueno Fernandes, CPF: 025.174.971-17, observado o valor de R$ 18.606,54 e correções, referente ao crédito líquido do autor; Comprovadas as transferências acima determinadas, dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPrec e proceda-se ao lançamento do movimento de quitado o Precatório. Após, retornem-me conclusos os autos para arquivamento. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - H.M.S.

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