Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000801-11.2015.5.08.0011 RECLAMANTE: JONES GARCIA MEDEIROS RECLAMADO: TROPICAL NAVEGACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e1132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo a manifestação de ID 0fd5b78 como resposta tempestiva ao despacho de ID df69d24, tendo a parte exequente indicado novas e concretas diretrizes para o impulso da execução. Afasta-se, por conseguinte, a suspensão prevista no art. 11-A da CLT. Diante da certidão da Oficiala de Justiça no âmbito da Carta Precatória nº 0000744-04.2026.5.08.0109 (processada perante a 1ª Vara do Trabalho de Santarém), que atestou pertencer ao Município de Santarém a propriedade do imóvel matriculado sob o nº 22.720, figurando a executada apenas como titular de direito de superfície, defiro o redirecionamento da constrição. Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Santarém, via malote digital, informando as novas diretrizes da execução e solicitando o prosseguimento da Carta Precatória com a observância dos seguintes parâmetros: a) abstenção de atos de expropriação sobre a propriedade do terreno pertencente ao Município de Santarém; b) verificação e eventual avaliação da existência de construções, instalações, equipamentos ou benfeitorias pertencentes à executada Tropical Navegação e Transporte Ltda. – EPP; c) constatação de quem exerce atualmente a posse e a exploração comercial da área, identificando eventuais ocupantes, concessionários ou terceiros superficiários; d) avaliação do conteúdo econômico do direito de superfície e dos frutos decorrentes, observados os limites do título de concessão. Para a correta delimitação do ativo patrimonial, defiro a expedição de ofício ao Município de Santarém, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia integral do Título de Concessão de Direito de Superfície (celebrado em 16/12/2012 e registrado sob o R-1 da matrícula nº 22.720) e informe: a) se o direito permanece vigente ou se há processo de extinção/revogação; b) se a transferência ou cessão do direito depende de prévia anuência do Município; c) se a executada continua na posse e exploração econômica da área. Defiro, ainda, a realização de pesquisa patrimonial integrada por meio do sistema SNIPER em face da empresa executada e dos coexecutados (Julio Cesar Flexa de Oliveira e Jose Luis Flexa de Oliveira), a fim de rastrear vínculos societários e patrimoniais ocultos. Defiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização integral do débito exequendo. Cumpra-se. Com a publicação destte despacho no DJEN, vinculado aos advogados habilitados e cadastrados no Pje, as pates ficam cientes. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TROPICAL NAVEGACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000801-11.2015.5.08.0011 RECLAMANTE: JONES GARCIA MEDEIROS RECLAMADO: TROPICAL NAVEGACAO E TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e1132 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo a manifestação de ID 0fd5b78 como resposta tempestiva ao despacho de ID df69d24, tendo a parte exequente indicado novas e concretas diretrizes para o impulso da execução. Afasta-se, por conseguinte, a suspensão prevista no art. 11-A da CLT. Diante da certidão da Oficiala de Justiça no âmbito da Carta Precatória nº 0000744-04.2026.5.08.0109 (processada perante a 1ª Vara do Trabalho de Santarém), que atestou pertencer ao Município de Santarém a propriedade do imóvel matriculado sob o nº 22.720, figurando a executada apenas como titular de direito de superfície, defiro o redirecionamento da constrição. Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Santarém, via malote digital, informando as novas diretrizes da execução e solicitando o prosseguimento da Carta Precatória com a observância dos seguintes parâmetros: a) abstenção de atos de expropriação sobre a propriedade do terreno pertencente ao Município de Santarém; b) verificação e eventual avaliação da existência de construções, instalações, equipamentos ou benfeitorias pertencentes à executada Tropical Navegação e Transporte Ltda. – EPP; c) constatação de quem exerce atualmente a posse e a exploração comercial da área, identificando eventuais ocupantes, concessionários ou terceiros superficiários; d) avaliação do conteúdo econômico do direito de superfície e dos frutos decorrentes, observados os limites do título de concessão. Para a correta delimitação do ativo patrimonial, defiro a expedição de ofício ao Município de Santarém, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia integral do Título de Concessão de Direito de Superfície (celebrado em 16/12/2012 e registrado sob o R-1 da matrícula nº 22.720) e informe: a) se o direito permanece vigente ou se há processo de extinção/revogação; b) se a transferência ou cessão do direito depende de prévia anuência do Município; c) se a executada continua na posse e exploração econômica da área. Defiro, ainda, a realização de pesquisa patrimonial integrada por meio do sistema SNIPER em face da empresa executada e dos coexecutados (Julio Cesar Flexa de Oliveira e Jose Luis Flexa de Oliveira), a fim de rastrear vínculos societários e patrimoniais ocultos. Defiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização integral do débito exequendo. Cumpra-se. Com a publicação destte despacho no DJEN, vinculado aos advogados habilitados e cadastrados no Pje, as pates ficam cientes. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONES GARCIA MEDEIROS