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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ACC 0000801-10.2026.5.07.0025 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CRATEUS RÉU: SUPERMERCADO COSMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5251240 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo patrono do reclamado, por meio da qual pleiteia a autorização para participar do ato processual de forma Telepresencial, instruindo o pedido com documento comprobatório de viagem previamente agendada fora do Estado. O pedido encontra amparo nas diretrizes processuais vigentes e nos princípios da razoável duração do processo, da cooperação e do amplo acesso à justiça, assegurando-se a participação das partes e de seus patronos por meios tecnológicos disponíveis, sem prejuízo à marcha processual. Ante o exposto, DEFERE-SE a participação Telepresencial do advogado do reclamado. De modo que, ficam advertidas, que deverão estarem logadas por meio de um dispositivo eletrônico e em ambientes distintos das demais partes, sendo rejeitado, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, a aplicação de penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada. A participação telepresencial será feita ingressando no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado “Audiências e Sessões”, disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da Vara do Trabalho de Crateús, indicado por “Vara do Trabalho de Crateús - Sala de Audiências Zoom”. Fica a parte notificada com a recomendação de que deverá acessar a sala de audiência virtual com antecedência mínima de 15 minutos da hora aprazada. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. CRATEÚS/CE, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO COSMOS LTDA
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