Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000800-97.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: DEYVSON HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE COOPERATIVA COOPVITA - COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f7f20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a oposição ao Juízo 100% Digital, conforme se verifica no Id. a8cd370, fica retirada essa característica do presente PJe. Dessa forma, o Juízo designa audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 07/04/2027 09:15, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. A assentada será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. À luz do despacho de Id 2561cd9, para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho do (a) autor(a), o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Sr(a). Valério Pimentel Ramalho, o(a) qual deverá apresentar o laudo até o dia 09/10/2026. Via sistema, notifique-se o(a) Sr(a). Perito, dando-lhe ciência da designação. Concede-se, aos litigantes, o prazo de 15 dias para eventual argüição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Ficam as partes advertidas dos ônus a serem suportados em caso de sucumbência no objeto da perícia. Após a entrega do laudo, concede-se, aos litigantes, o prazo comum de 15 dias, para se pronunciarem sobre o laudo pericial. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEYVSON HENRIQUE DA SILVA
TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000800-97.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: DEYVSON HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE COOPERATIVA COOPVITA - COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f7f20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a oposição ao Juízo 100% Digital, conforme se verifica no Id. a8cd370, fica retirada essa característica do presente PJe. Dessa forma, o Juízo designa audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 07/04/2027 09:15, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, segundo diretriz do art. 825 da CLT. A assentada será realizada no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902. À luz do despacho de Id 2561cd9, para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho do (a) autor(a), o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) Sr(a). Valério Pimentel Ramalho, o(a) qual deverá apresentar o laudo até o dia 09/10/2026. Via sistema, notifique-se o(a) Sr(a). Perito, dando-lhe ciência da designação. Concede-se, aos litigantes, o prazo de 15 dias para eventual argüição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Ficam as partes advertidas dos ônus a serem suportados em caso de sucumbência no objeto da perícia. Após a entrega do laudo, concede-se, aos litigantes, o prazo comum de 15 dias, para se pronunciarem sobre o laudo pericial. Ficam cientes, as partes, por intermédio de seu(s) Advogado(s), com a publicação deste despacho no DJEN. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE COOPERATIVA COOPVITA - COOPERATIVA DE TRABALHO
- UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO