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0000800-83.2026.8.26.0368

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara

    Processo 0000800-83.2026.8.26.0368 (apensado ao processo 1001825-51.2025.8.26.0368) (processo principal 1001825-51.2025.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.S.B. - L.B. - Vistos. 1) Fls. 08/09 e 13/15: consoante se vê, o bem oferecido à penhora pelo executado não foi aceito pela exequente. 2) Assim, proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada no SISBAJUD, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 13/16), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto; teimosa máxima; desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister). 3) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora em dinheiro realizada pelo SISBAJUD, através do advogado, pelo D.J.EN.. 4) Proceda a secretaria, sem prejuízo, ao bloqueio de veículos do executado pelo RENAJUD (transferência), por força do quanto pugnado a fls. 13/15 (eventual penhora, se necessário, será tratada oportunamente). Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)

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