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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000800-71.2025.5.09.0003 AUTOR: RAFAEL LUVIZOTTO RÉU: FATIMA APARECIDA SEREZI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e832786 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos apresentados pelo calculista, id. 5e79f2b, porque adequados ao título executivo, fixando seus honorários em R$2.800,00, sob o encargo da Reclamada; 2. Salienta-se às partes que, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, e acompanhando o entendimento da Seção Especializada deste Regional (cito como precedente o julgamento proferido nos autos 0000882-83.2018.5.09.0024 (AP), acórdão publicado em 25/11/2021, de relatoria do Exmo. Des. Eliázer Antonio Medeiros), entendo que o valor devido pelo autor a título de honorários sucumbenciais deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade por 2 anos. Observe a Secretaria; 3. Ante os valores das verbas previdenciárias, dispensada a intimação da União (INSS - PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 4, de 07.07.2022; 4. À conta geral; 5. Remetam-se os autos a fase de execução; 6. Cite-se (a)s executada(s), por meio de EDITAL LINS, para pagamento, no prazo de 48h, sob pena de penhora de bens, observada a gradação legal. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUVIZOTTO
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