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0000800-68.2026.5.22.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT22 · Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000800-68.2026.5.22.0102 AUTOR: CARDIONATO DO NASCIMENTO RÉU: NORDESTE AGENCIAMENTO MÃO DE OBRA LTDA - ME EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Dr. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS, JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, faz saber que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) RÉU: NORDESTE AGENCIAMENTO MÃO DE OBRA LTDA - ME nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do dispositivo da sentença que a seguir se transcreve referente à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente através do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução nº 94/2012 do CSJT), cujo inteiro teor poderá ser acessado via internet, utilizando o navegador Mozilla Firefox, no endereço http://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26090916593244700000018010938. DISPOSITIVO: Ante o exposto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Possuindo o(a) trabalhador(a) CTPS digital e o(a) empregador(a) habilitação no E-Social, a Secretaria deverá proceder à respectiva baixa do contrato de trabalho e de CNIS. Caso contrário, o(a) trabalhador(a) deverá ser intimado(a) para, de posse da presente sentença, dirigir-se à agência do INSS e providenciar a baixa ora determinada, devendo a Autarquia Previdenciária proceder ao lançamento no extrato de CNIS do(a) trabalhador(a) da datas de saída: 17/9/1995 e 23/8/1996 (sequenciais 3 e 4, respectivamente). Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça gratuita. Nos termos do artigo 832, §2º, da CLT, declaro que a presente sentença impôs apenas obrigação de fazer, pelo que não há recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes. Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 10,64, mínimo legal para esse fim, considerando o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100,00, Custas processuais pela parte reclamada no importe de R$ 10,64, mínimo legal para esse fim, considerando o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100,00, de cujo pagamento fica dispensada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, independente de novo despacho. Publique-se. Ficam as partes intimadas. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho, AVENIDA PROF. JOÃO MENESES, 592, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, CEP 64.770-000. Dado e passado nesta cidade de São Raimundo Nonato, 10 de setembro de 2026. Eu, CARLA REGINA MARTINS REIS FRANCA, Assessor, escrevi, conferi e assinei o presente edital, de ordem do Juiz Titular. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 10 de setembro de 2026. CARLA REGINA MARTINS REIS FRANCA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NORDESTE AGENCIAMENTO MÃO DE OBRA LTDA - ME

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