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0000800-49.1999.5.02.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000800-49.1999.5.02.0077 RECLAMANTE: JOSE ALDEMIR DA SILVEIRA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE SIDAM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5c7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO conhece dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ITAMAR ASSIS DO VALLE e, no mérito, os julga PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, para: a) declarar a nulidade da planilha de atualização Id. 313830a e de todos os atos executórios dela decorrentes, inclusive da ordem de pesquisa e bloqueio nº 305295, com a reconstituição da base de cálculo a partir da conta homologada nestes autos; b) Determinar a liberação integral da quantia bloqueada em Id. f03f7d8, com os acréscimos do depósito judicial, sem prejuízo de novas constrições sobre os rendimentos previdenciários do executado após a reconstituição da conta de liquidação, observados os parâmetros do IRR Tema nº 75 do C. TST; c) indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado na contraminuta; Determina-se, ainda: I – intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada da íntegra do processo físico nº 008/1999, com especial atenção à conta de liquidação e à decisão homologatória de fl. 310 da numeração física, reiterando-se a determinação constante do r. despacho Id. a0e283d, de 25.02.2021; II – cumprido, remetam-se os autos ao setor de cálculos para elaboração de nova atualização, adotados exclusivamente os parâmetros do título formado nestes autos, observados os juros a contar do mês da distribuição da ação, a correção monetária nos termos da r. sentença, as custas de R$ 100,00 nela fixadas e os critérios das ADCs 58 e 59 e da Lei nº 14.905/2024; III – elaborada a nova conta, intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT; IV – no silêncio quanto ao item I, os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo do artigo 11-A da CLT. Custas de R$ 44,26 pelo executado, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAMAR ASSIS DO VALLE

  2. Intimação

    TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000800-49.1999.5.02.0077 RECLAMANTE: JOSE ALDEMIR DA SILVEIRA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE SIDAM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5c7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO conhece dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ITAMAR ASSIS DO VALLE e, no mérito, os julga PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, para: a) declarar a nulidade da planilha de atualização Id. 313830a e de todos os atos executórios dela decorrentes, inclusive da ordem de pesquisa e bloqueio nº 305295, com a reconstituição da base de cálculo a partir da conta homologada nestes autos; b) Determinar a liberação integral da quantia bloqueada em Id. f03f7d8, com os acréscimos do depósito judicial, sem prejuízo de novas constrições sobre os rendimentos previdenciários do executado após a reconstituição da conta de liquidação, observados os parâmetros do IRR Tema nº 75 do C. TST; c) indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado na contraminuta; Determina-se, ainda: I – intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada da íntegra do processo físico nº 008/1999, com especial atenção à conta de liquidação e à decisão homologatória de fl. 310 da numeração física, reiterando-se a determinação constante do r. despacho Id. a0e283d, de 25.02.2021; II – cumprido, remetam-se os autos ao setor de cálculos para elaboração de nova atualização, adotados exclusivamente os parâmetros do título formado nestes autos, observados os juros a contar do mês da distribuição da ação, a correção monetária nos termos da r. sentença, as custas de R$ 100,00 nela fixadas e os critérios das ADCs 58 e 59 e da Lei nº 14.905/2024; III – elaborada a nova conta, intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT; IV – no silêncio quanto ao item I, os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo do artigo 11-A da CLT. Custas de R$ 44,26 pelo executado, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALDEMIR DA SILVEIRA

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