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0000800-47.2024.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara

    Processo 0000800-47.2024.8.26.0338 (processo principal 1001299-53.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Associação Suiça da Cantareira - Jose Antonio de Gouveia - Vistos. 1. Fls. 386/388: Verifico que a manifestação refere-se a processo estranho aos presentes autos. Desentranhe-se ou, se inviável, desconsidere-se para todos os fins. 2. Fls. 389/393 e 404/417: A exequente suscita fraude à execução decorrente da doação do imóvel objeto da matrícula nº 17.715 realizada pelo executado em favor de Alexandre Magurno de Gouveia e Andrea Rodrigues Ferreira de Gouveia. Em análise preliminar, a alegação apresenta elementos suficientes para instauração do contraditório previsto no art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se os donatários Alexandre Magurno de Gouveia e Andrea Rodrigues Ferreira de Gouveia para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Ficam os exequentes intimados a recolher o valor correspondente à expedição da carta AR, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 400/403, 423/425, 434/437 e 438/441: Considerando que a própria exequente, às fls. 438/441, reconheceu equívoco na planilha anteriormente apresentada às fls. 367 e promoveu a retificação dos cálculos, com apresentação de nova memória de débito, necessária a prévia manifestação da parte executada, em observância ao contraditório. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da planilha atualizada e dos cálculos apresentados às fls. 438/442, apontando eventual divergência de forma fundamentada. 4. Expeça-se MLE em favor da exequente relativamente ao saldo disponível na conta judicial indicado às fls. 381/382, observando-se o formulário já juntado aos autos e os dados bancários existentes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/SP)

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