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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000800-44.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: ANA PAULA SILVA AMANCIO RECLAMADO: MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3084f6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as manifestações de #id:de5f913, #id:48b9d4a e a expressa concordância da parte autora sob o #id:78cd35e, defere-se a retificação do erro material constante na ata de audiência #id:264c7c6. Os honorários advocatícios devidos ao patrono da Reclamante deverão ter o vencimento de sua primeira parcela em 17/06/2027 e as demais sucessivamente, mantidas as demais condições pactuadas. Registra-se o cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação do contrato e baixa na CTPS Digital da Reclamante, conforme comprovantes juntados aos autos. Defere-se, outrossim, o pedido de #id:cf70fb1, devendo a Secretaria expedir alvará para fins de habilitação da Reclamante no programa de seguro-desemprego, cuja concessão efetiva ficará a cargo do órgão gestor competente. Intimem-se as partes. GARANHUNS/PE, 05 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA - JOSICLEIDE FIRMINO DA SILVA CORDEIRO
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000800-44.2026.5.06.0351 RECLAMANTE: ANA PAULA SILVA AMANCIO RECLAMADO: MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3084f6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as manifestações de #id:de5f913, #id:48b9d4a e a expressa concordância da parte autora sob o #id:78cd35e, defere-se a retificação do erro material constante na ata de audiência #id:264c7c6. Os honorários advocatícios devidos ao patrono da Reclamante deverão ter o vencimento de sua primeira parcela em 17/06/2027 e as demais sucessivamente, mantidas as demais condições pactuadas. Registra-se o cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação do contrato e baixa na CTPS Digital da Reclamante, conforme comprovantes juntados aos autos. Defere-se, outrossim, o pedido de #id:cf70fb1, devendo a Secretaria expedir alvará para fins de habilitação da Reclamante no programa de seguro-desemprego, cuja concessão efetiva ficará a cargo do órgão gestor competente. Intimem-se as partes. GARANHUNS/PE, 05 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA AMANCIO
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