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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 0000800-13.2025.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Isabel Cristina Guedes Mazalli - Vistos. Considerando a manifestação do(a) credor(a) a fl. 126, em concordância ao valor depositado às fls. 120/122, a título de pagamento integral do débito aqui perseguido, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se o formulário apresentado na fl. 127. Consigno que, em caso de inconsistência no formulário apresentado (CG nº 12/2024), deverá a z. Serventia certificar e intimar a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para promover a respectiva correção, apontando exatamente qual a inconsistência existente no formulário anteriormente apresentado, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0000800-13.2025.8.26.0047 a quitação do débito referente a este requisitório. Após, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente, comunicando-se sua extinção ao DEPRE. Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), AMANDA MARIA NÓBREGA FRANCHI (OAB 445905/SP)
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 0000800-13.2025.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Aparecida de Fatima Batista Sampaio - Vistos. Considerando a manifestação do(a) credor(a) a fl. 127, em concordância ao valor depositado às fls. 121/123, a título de pagamento integral do débito aqui perseguido, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se o formulário apresentado na fl. 128. Consigno que, em caso de inconsistência no formulário apresentado (CG nº 12/2024), deverá a z. Serventia certificar e intimar a parte interessada, por meio de ato ordinatório, para promover a respectiva correção, apontando exatamente qual a inconsistência existente no formulário anteriormente apresentado, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0000800-13.2025.8.26.0047 a quitação do débito referente a este requisitório. Após, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente, comunicando-se sua extinção ao DEPRE. Intime-se. - ADV: BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
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