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TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000799-76.2026.5.18.0011 REQUERENTE: KARINNY ADRIENNY GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO ESPIRITA BATUIRA DE SAUDE MENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143314d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a garantia do juízo e que decorreu em branco o prazo legal para oposição de embargos (art. 884 da CLT), liberem o crédito líquido da exequente, os honorários de seu patrono e recolham-se os encargos legais, consoante planilha de Id 50c70fd. Pela quitação, declara-se extinta a execução. Registrem no sistema PJe-JT, para fins estatísticos (e-Gestão), todos os pagamentos e recolhimentos efetuados nos autos. Após o recolhimento da contribuição social, intimem a reclamada para anexar o protocolo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Saliento que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Cumpridas as determinações, publiquem os atos praticados neste feito nos autos principais, e em seguida, arquivem definitivamente estes autos com as cautelas de praxe. Intimem. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ESPIRITA BATUIRA DE SAUDE MENTAL
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000799-76.2026.5.18.0011 REQUERENTE: KARINNY ADRIENNY GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO ESPIRITA BATUIRA DE SAUDE MENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143314d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a garantia do juízo e que decorreu em branco o prazo legal para oposição de embargos (art. 884 da CLT), liberem o crédito líquido da exequente, os honorários de seu patrono e recolham-se os encargos legais, consoante planilha de Id 50c70fd. Pela quitação, declara-se extinta a execução. Registrem no sistema PJe-JT, para fins estatísticos (e-Gestão), todos os pagamentos e recolhimentos efetuados nos autos. Após o recolhimento da contribuição social, intimem a reclamada para anexar o protocolo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Saliento que, na ausência de comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do INSS para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários, ou em caso de fornecimento de dados incorretos, será expedida comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Cumpridas as determinações, publiquem os atos praticados neste feito nos autos principais, e em seguida, arquivem definitivamente estes autos com as cautelas de praxe. Intimem. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINNY ADRIENNY GOMES DE ALMEIDA
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