2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0000799-67.1999.8.20.0124 APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim APELADO: PATRICIA MOURA MUSTAFA, Elisama Barreto da Silva, TROPICAL HOTEL, TURISMO E VIAGENS LTDA ADVOGADO(A) APELADO: ALCIMAR DE ALMEIDA SILVA (RN002946) DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em face de PATRICIA MOURA MUSTAFA, Elisama Barreto da Silva e TROPICAL HOTEL, TURISMO E VIAGENS LTDA, em que não foi localizado o devedor ou não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e a decidir. Conforme a análise dos autos pode indicar, restaram frustradas as tentativas de localização do devedor ou não foram encontrados bens da parte executada tendentes a satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão contida no art. 40, caput, da Lei no. 6.830/80. Isto posto, determino a suspensão da presente execução. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem que a parte exequente tenha se manifestado, o que deverá ser certificado pela Secretaria, proceda-se ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. Preclusa esta decisão, libere-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Parnamirim, data registrada no sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1