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0000799-43.2023.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000799-43.2023.5.09.1980 AUTOR: PATRICIA FERREIRA FRAGOSO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d01963 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que há saldo residual depositado na conta judicial nº 0385.042.01512673-0, referente aos Embargos de Terceiros pendentes de julgamento, conforme id.c645b12 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da quitação da presente execução. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA SENTENÇA Em razão da satisfação dos créditos exequendos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. No que se refere ao valor depositado nestes autos, decorrente de penhora objeto dos Embargos de Terceiro (ID c645b12), considerando que ainda pende de julgamento a controvérsia acerca da constrição, mantenha-se o numerário depositado e à disposição deste Juízo até o trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo incidente, quando então será apreciada a sua destinação. Registrem-se nos autos os valores pagos. Diante da pendência de julgamento dos Embargos de Terceiro, aguarde-se em sobrestamento, com acompanhamento periódico do andamento processual, devendo os autos retornar conclusos após o trânsito em julgado do ETCiv nº 0001138-31.2025.5.09.1980, para deliberação acerca da destinação do valor remanescente. Cumpra-se. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA FRAGOSO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000799-43.2023.5.09.1980 AUTOR: PATRICIA FERREIRA FRAGOSO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d01963 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que há saldo residual depositado na conta judicial nº 0385.042.01512673-0, referente aos Embargos de Terceiros pendentes de julgamento, conforme id.c645b12 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da quitação da presente execução. DEBORA GIOVANA BORGES DE OLIVEIRA SENTENÇA Em razão da satisfação dos créditos exequendos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. No que se refere ao valor depositado nestes autos, decorrente de penhora objeto dos Embargos de Terceiro (ID c645b12), considerando que ainda pende de julgamento a controvérsia acerca da constrição, mantenha-se o numerário depositado e à disposição deste Juízo até o trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo incidente, quando então será apreciada a sua destinação. Registrem-se nos autos os valores pagos. Diante da pendência de julgamento dos Embargos de Terceiro, aguarde-se em sobrestamento, com acompanhamento periódico do andamento processual, devendo os autos retornar conclusos após o trânsito em julgado do ETCiv nº 0001138-31.2025.5.09.1980, para deliberação acerca da destinação do valor remanescente. Cumpra-se. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - PONDEROSA ADMINISTRACAO INDUSTRIA E COMERCIO SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - INGRID SCHMIDT LARA

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