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TRT8 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Distribuição
Processo 0000799-31.2026.5.08.0019 distribuído para 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300290300000058820497?instancia=1
TRT8 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000799-31.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: VALNISE GARCEZ FERNANDES RECLAMADO: AMAZON ALIMENTOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0a279 proferido nos autos. O instrumento de mandato (id a654dcf) foi apresentado supostamente assinado eletronicamente pela demandante via plataforma Gov.br. Contudo, a Lei n. 11.419 de 2006 estabelece (art. 1º, § 2º, III, "a") que, em processos judiciais com tramitação eletrônica, considera-se válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, conforme lei específica e o TST editou a Instrução Normativa n. 30 de 2007, estabelecendo que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a assinatura eletrônica será admitida sob a modalidade de assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (4ª Turma). Acórdão: 0001704-62.2024.5.08.0130. Relator(a): CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025. Disponível em: ; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000199-65.2025.5.08.0012. Relator(a): SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025. Disponível em: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (3ª Turma). Acórdão: 0000637-07.2024.5.08.0116. Relator(a): MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 27/03/2025. Disponível em: ; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (1ª Turma). Acórdão: 0000483-09.2025.5.08.0001. Relator(a): ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025. Disponível em: ). Em consulta ao portal Gov.br não foi identificada a assinatura da demandante pelo validador, conforme certificado (e01b197), razão pela qual a procuração é, para fins processuais, documento apócrifo. No prazo de 2 dias, deve a reclamante regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito. Sem prejuízo do determinado acima, inclua-se o feito na pauta do dia 08/10/2026 às 11h, para audiência inaugural una, nos termos dos artigos 843 e seguintes da CLT. Por se tratar de processo eleito pela reclamante para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada exclusivamente de forma telepresencial, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86382351377?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09ID da reunião: 863 8235 1377Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será permitida a participação por videoconferência de partes, advogados e testemunhas no mesmo recinto, nem o compartilhamento de dispositivo eletrônico por aqueles que tiverem que cumprir a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade e, durante o interrogatório não será permitido o uso de fones de ouvido, nem de plano de fundo. Notifiquem-se as partes com as cautelas e advertências legais. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALNISE GARCEZ FERNANDES
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