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TJSP · Foro de Lucélia - 2ª Vara
Processo 0000799-30.2026.8.26.0326 (processo principal 1002374-27.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - SILVOMAR ANTONIO FEITOSA - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário, impugnação ou na inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Em caso de pagamento, deverá a parte exequente informar se concorda com o pagamento, com quitação do valor em execução, sob pena de seu silêncio implicar em concordância. Deverá ainda apresentar o Formulário Eletrônico para expedição do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), VALÉRIA APARECIDA BICHO (OAB 165337/SP)
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