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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3934 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000799-03.2026.8.16.0134 Processo: 0000799-03.2026.8.16.0134 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$11.500,00 Requerente(s): GEOVANIA APARECIDA DE SOUZA LIMA HEITOR EDUARDO DE SOUZA RIIBEIRO representado(a) por GEOVANIA APARECIDA DE SOUZA LIMA Interessado(s): DECISÃO 1. Antes de deliberar sobre o mérito, visando a garantir o regular exercício do contraditório, intime-se o proprietário registral do veículo automotor especificado no mov. 1.11, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual oposição quanto à transferência do veículo VW/GOL, placa LKG-2L51, chassi nº 9BWCA05X42T004978, RENAVAM nº 00768047200 em favor dos requerentes. 2. Desconhecidas as informações para diligência, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. 3. Transcorrido o prazo do item 1 ou não apresentada oposição, voltem conclusos. 4. Apresentada oposição quanto à pretensão, intime-se a parte autora e, após, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Por fim, voltem conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhão-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) GUSTAVO OSTERMANN BARBIERI Juiz Substituto