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TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000798-97.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: MARCELA CASSIA DE ARRUDA PEREIRA RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad940b7 proferido nos autos. 1. Designe-se AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 18/09/2026, às 09:40, esclarecendo às partes que a referida sessão será realizada na modalidade VIRTUAL. Atenção aos procedimentos a seguir informados: Acessar a sala virtual utilizando o link abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/82114972948 A plataforma utilizada para participação na audiência de forma virtual será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o(a) participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Recomenda o Juízo, ainda, que o(a) participante remoto realize teste de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência, sendo de sua responsabilidade assegurar a eficácia dos equipamentos utilizados no ato. Ficam cientes as partes também de que pode haver eventual atraso no início da audiência, em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo, neste caso, o(a) participante aguardar até que o administrador da sala permita o seu ingresso na sala de audiências. O(A) participante deverá portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus documentos de identificação com foto. 2. O(a) reclamante deverá comparecer à audiência designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. 3. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s), por meio do advogado habilitado, para apresentar sua defesa e comparecer à audiência, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática da lide, nos termos do art. 844, caput, e art. 847, ambos da CLT. Intimem-se as partes, através de suas respectivas assistências jurídicas, advertindo-as acerca das cominações previstas no art. 844, caput, da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMS S/A
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000798-97.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: MARCELA CASSIA DE ARRUDA PEREIRA RECLAMADO: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad940b7 proferido nos autos. 1. Designe-se AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 18/09/2026, às 09:40, esclarecendo às partes que a referida sessão será realizada na modalidade VIRTUAL. Atenção aos procedimentos a seguir informados: Acessar a sala virtual utilizando o link abaixo: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/82114972948 A plataforma utilizada para participação na audiência de forma virtual será o aplicativo ZOOM, cuja sala poderá ser acessada através do link acima por meio de computador, notebook ou smartphone, sendo que neste último caso o(a) participante deverá ter necessariamente o aplicativo baixado no seu dispositivo móvel, já que deste tipo de dispositivo não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Recomenda o Juízo, ainda, que o(a) participante remoto realize teste de conexão, áudio e vídeo com antecedência, a fim de evitar qualquer contratempo quando da realização da audiência, sendo de sua responsabilidade assegurar a eficácia dos equipamentos utilizados no ato. Ficam cientes as partes também de que pode haver eventual atraso no início da audiência, em decorrência da realização de audiências anteriores, devendo, neste caso, o(a) participante aguardar até que o administrador da sala permita o seu ingresso na sala de audiências. O(A) participante deverá portar documento de identificação com foto (Art.8º do ATO CONJUNTO TRT6 GP-GVP-CRT nº 06/2020). Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato e, como primeiro ato a ser praticado, devem exibir seus documentos de identificação com foto. 2. O(a) reclamante deverá comparecer à audiência designada, sob pena de arquivamento, conforme art. 844, caput, da CLT. 3. Proceda-se à citação da(s) reclamada(s), por meio do advogado habilitado, para apresentar sua defesa e comparecer à audiência, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática da lide, nos termos do art. 844, caput, e art. 847, ambos da CLT. Intimem-se as partes, através de suas respectivas assistências jurídicas, advertindo-as acerca das cominações previstas no art. 844, caput, da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA CASSIA DE ARRUDA PEREIRA
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